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As caçambas estacionárias são destinadas exclusivamente ao descarte de material proveniente de obras, reformas e construções, como gesso, madeira, plástico, areia, metal, concreto, cal, cimento, vidro e outros itens. São ideais para esse tipo de descarte, pois armazenam grande quantidade de entulho e são desenvolvidas exatamente para carregar esse tipo de resíduo.

Porém, as caçambas seguem algumas regras, como a disposição no lado correto da rua, logradouros possíveis para estacioná-las, horários de colocação e retirada e também o tipo e quantidade de lixo que cada caçamba pode acomodar.

Materiais de um mesmo grupo devem ficar reunidos e não podem ultrapassar 10 cm de dentro até a borda da caçamba. Se o entulho ultrapassar essa altura, será necessário fragmentá-lo em pedaços. Deixar de cumprir essa regra pode gerar multas e até mesmo a não remoção da caçamba.

Mas como saber a quantidade exata de material que pode ocupar uma caçamba? Isso vai depender do tipo e tamanho dela. Existem alguns tipos de caçamba, e sua capacidade é definida por metro cúbico. São elas:

-Caçambas de 3 m³: capacidade de cerca de 5 mil kg (5 toneladas)
-Caçamba de 5 m³: capacidade de cerca de 8 mil kg (8 toneladas)
-Caçamba de 6 m³: capacidade de cerca de 10 mil kg (10 toneladas)
A partir disso é necessário calcular, aproximadamente, a quantidade de entulho que será gerada na obra, e então contratar um serviço que melhor o atenda e possa receber a quantia preestabelecida, respeitando a regra de tipo de material e altura do lixo dentro do compartimento. Em uma caçamba de 5 m³, por exemplo, cabem cerca de 100 carrinhos de mão cheios de areia, ou 500 sacos de entulho, aproximadamente.

Para facilitar a escolha da caçamba, o ideal é que o serviço só seja contratado quando o entulho já estiver pronto e separado para ser jogado fora. Assim, será mais fácil calcular a quantidade de itens, agrupar os materiais e separar o que não poderá ser descartado, como materiais tóxicos e orgânicos.

Isso é importante também porque as caçambas seguem outra regra indispensável: têm tempo pré-determinado para ficarem dispostas na rua. Em São Paulo, a legislação permite que caçambas fiquem estacionadas por, no máximo, três dias. Ultrapassando esse tempo, multas são cabíveis pela prefeitura diretamente para o gerador do lixo, contratante do serviço.

Se ainda restarem dúvidas após a separação do material, o ideal é encontrar uma empresa séria que seja especializada nesse tipo de serviço. Assim, consultores especialistas poderão ajudar na decisão e precisão de tamanho.

Esse cuidado parece uma etapa simples do processo, mas poderá evitar prejuízos para o andamento da obra e para o bolso do responsável. Custos exacerbados em caçambas maiores do que a quantidade de entulho, ou a necessidade de contratar uma caçamba extra são erros que podem ser evitados com esse planejamento.

Fonte: guia do construtor